A Aprendizagem possibilita o primeiro emprego a muitos jovens e a melhoria da vida de suas famílias. E isso se dá por meio da Lei 10.097/2000, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conhecida como Lei da Aprendizagem, e define que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.
De acordo com o artigo 428, “os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.
O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática. E a ele é garantido o salário mínimo hora e a carga horário de, no máximo, seis hora diárias.
E a atuação de instituições como o Instituto Promover – Iphac também é regulada pela Lei, que deve realizar a formação teórica, acompanhar e avaliar o desempenho dos aprendizes, mantendo a qualidade do processo de aprendizagem, além de incentivar o jovem a concluir os estudos regulares.
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