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Não. A hora trabalhada de todos os Aprendizes na empresa devem ter o mesmo valor para composição de sua remuneração. (Nota Técnica 52/DMSC/DEFIT/SIT/MTE/2002) (art. 428 – CLT) (art. 17 – Decreto 5.598/2005) (Lei Complementar 103/2000).

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