Sim. É permitido que, os jovens contratados pelas empresas que desenvolvem atividades insalubres, perigosas ou penosas, tenham as atividades práticas do curso de aprendizagem ocorrendo nas instalações do IPHAC, encarregado da formação técnico-profissional, em ambiente simulado protegido (art. 23 do Decreto nº 5.598/2005).