Sim. Para aprendizes menores de 18 anos deve-se combinar esse período com as férias escolares (Art. 136 – CLT).
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *
Comentário *
Nome *
E-mail *
Site
Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.