Não. O contrato de aprendizagem é de natureza especial, de prazo determinado, cujo objetivo é a formação profissional do adolescente ou jovem, por isso não deve ser incluído no cálculo da cota de pessoas com deficiência.
Não. O contrato de aprendizagem é de natureza especial, de prazo determinado, cujo objetivo é a formação profissional do adolescente ou jovem, por isso não deve ser incluído no cálculo da cota de pessoas com deficiência.