As hipóteses de estabilidade provisória decorrentes de acidente de trabalho e de gravidez são aplicáveis ao contrato de aprendizagem?
15 de outubro de 2020Se não for possível ao aprendiz afastado concluir a formação prevista no programa de aprendizagem?
15 de outubro de 2020O afastamento do Jovem Aprendiz em serviço militar não constitui causa para rescisão do contrato. Pode ser feito um acordo entre o Jovem Aprendiz e a empresa, para o tempo de afastamento, que será computado na contagem do prazo restante para o término do contrato. Neste caso, a empresa deverá recolher o FGTS durante período de afastamento (art. 15 – Lei 8.036/1990) (art. 472 – CLT).