Search
Close this search box.

• Pelo Jovem Aprendiz, em no máximo 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, exclui quaisquer adicionais ou vantagens;
• Pela empresa, nos valores que excederem ao item anterior.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *