A Lei n.º 11.788 de 25/09/2008 não trata da anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. O Ministério do Trabalho, inclusive, já se manifestou sobre o assunto, enfatizando que não é necessário a anotação do estágio na CTPS do Estudante.
“O Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou de agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na Carteira de Trabalho a Previdência Social (CTPS) dos estagiários contratados.”
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