O Jovem Aprendiz poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em casos de:

 

Devem ser observados os prazos definidos pela Convenção Coletiva da Categoria que estendam seus benefícios aos Aprendizes, pois se os prazos conferidos por estes instrumentos forem maiores do que os definidos em lei, estes devem prevalecer.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *