Em que ocasiões o Jovem Aprendiz poderá deixar de comparecer à Aprendizagem teórica ou prática, sem prejuízo em seu salário?
14 de outubro de 2020Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?
14 de outubro de 2020Sim, nos casos em que o Jovem Aprendiz for convocado para trabalhar nas eleições a lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado, após as eleições. (Lei 9.504/97).
Para isso, o Jovem Aprendiz deverá apresentar ao empregador o documento da convocação expedida pela Justiça Eleitoral bem como documento atestando seu comparecimento e o efetivo trabalho nas eleições.
É importante frisar que esse descanso vale mesmo se o Jovem Aprendiz estiver em férias, caso em que a folga deverá ser após o retorno ao trabalho.