Não para estágios obrigatórios. Para estágios facultativos – ou não obrigatórios – a Legislação condiciona o estágio à remuneração acordada entre as partes, além da cessão, obrigatória, do auxílio-transporte.
Não para estágios obrigatórios. Para estágios facultativos – ou não obrigatórios – a Legislação condiciona o estágio à remuneração acordada entre as partes, além da cessão, obrigatória, do auxílio-transporte.