É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima de 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico. O Jovem Aprendiz, por sua vez, deve executar com comprometimento as tarefas necessárias à essa formação.
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