Qual o prazo legal para efetuar os pagamentos da rescisão contratual?
14 de outubro de 2020Minha empresa foi reclassificada para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), como ficam os Aprendizes já contratados?
14 de outubro de 2020Dependendo da causa da rescisão, citadas abaixo:
Rescisão a termo – Término do contrato OU Rescisão antecipada – Implemento da idade
- Saldo de Salário
- 13º Salário (integral/proporcional)
- Férias + 1/3 (integral/proporcional)
- FGTS (saque)
Rescisão antecipada – Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz OU ausência injustificada à escola que implica perda do ano letivo OU a pedido do aprendiz
- Saldo de Salário
- 13º Salário (integral/proporcional)
- Férias + 1/3 (integral/proporcional)
Rescisão antecipada – Falta disciplinar grave (art. 482 CLT)
- Saldo de Salário
- 13º Salário (integral)
- Férias + 1/3 (integral)
Rescisão antecipada – Fechamento da empresa (falência, encerramento das atividades ou morte do empregador)
- Saldo de Salário
- Aviso Prévio
- 13º Salário (integral/proporcional)
- Férias + 1/3 (integral/proporcional)
- FGTS (saque/multa)
- Indenização do art. 479 CLT