Deve ser observada a jornada máxima legal (artigo 432 da CLT) de 30 horas semanais.
- 6 horas diárias, no máximo – para o Jovem Aprendiz que está cursando o ensino fundamental.
- 8 horas diárias, no máximo – para os que concluíram o ensino fundamental.
Obs.: Computadas 6 horas de Aprendizagem prática e 2 horas de Aprendizagem teórica. Não é permitida uma jornada diária de oito horas somente com atividades práticas.