Deve ser observada a jornada máxima legal (artigo 432 da CLT) de 30 horas semanais.

Obs.: Computadas 6 horas de Aprendizagem prática e 2 horas de Aprendizagem teórica. Não é permitida uma jornada diária de oito horas somente com atividades práticas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *