A assistência (homologação) pode ser prestada pelos sindicatos profissionais ou pelas unidades do MTE. São subsidiariamente competentes o Ministério Público, o Defensor Público ou o Juiz de Paz, na ausência ou impedimento dos citados acima (art. 5º – IN SRT 03/2002).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *