Sim, desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo município (art. 23 – Decreto nº 5.598/2005).
É importante lembrar que a lei faculta a concentração em um mesmo estabelecimento apenas das atividades práticas, devendo a formalização do registro do aprendiz ser efetuada pelo estabelecimento que esteja obrigado a cumprir a cota (CLT, art. 429).
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