Trata-se de um auxílio concedido pela parte Contratante para reembolsar integralmente ou parcialmente as despesas de deslocamento do estagiário para ir e vir ao local de estágio. É opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso. A Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre o valor da bolsa estágio.
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