Promover Projetos de Trabalho Social
Conforme o item 16, do ANEXO I da Portaria n.º 547 de 28 de novembro de 2011 do Ministério das Cidades, o Trabalho Social é “um conjunto de ações de caráter informativo e educativo junto aos beneficiários, que promova o exercício da participação cidadã, favoreça a organização da população e gestão comunitária dos espaços comuns na perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias promovendo uma melhor adequação das intervenções às necessidades e demandas dos grupos sociais envolvidos e a sustentabilidade dos empreendimentos”.
A realização do Trabalho Social favorece a correta apropriação e uso dos imóveis/sistemas/melhorias implantados, promove a mobilização e a participação social por meio de atividades de caráter socioeducativo, da instituição e/ou fortalecimento de bases associativas, de ações direcionadas à geração de trabalho e renda e de educação sanitária, ambiental e patrimonial.
Os Projetos de Trabalho Social contribuem no atendimento às famílias com direitos violados:
- Serviço de proteção social básica
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos comunitários
- Promoção da integração e recolocação no mercado de trabalho
Um conjunto de ações, de caráter informativo e educativo, são utilizadas para assistir à beneficiários de programas habitacionais, promovendo o/a:
- Serviço de proteção social básica
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos comunitários
- Promoção da integração e recolocação no mercado de trabalho