O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, dentro da análise do Tema 1046, que as cotas de pessoas com deficiência e as cotas de aprendizes nas empresas não são abrangidas pela Repercussão Geral, que trata da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
E essa foi uma vitória da aprendizagem no Brasil, que vem sendo duramente atacada nos últimos tempos, como no caso da medida provisória do Governo Federal que que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e alterou a Lei nº 11.770, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A publicação causou indignação, no início de maio, nas categorias profissionais e entidades da sociedade civil organizada, por vir em meio aos debates sobre o Estatuto do Aprendiz, e levou milhares de jovens às ruas, em todo o Brasil, para que fosse revogada a MP.
Já no caso do Tema 1046, o voto do Ministro Relator Gilmar Mendes, acompanhado pela maioria, foi expresso ao afastar a aderência de cotas. “Considero oportuno assentar que a discussão travada nos presentes autos não abrange a validade de políticas públicas de inclusão de pessoa com deficiência e dos jovens e adolescentes no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica”.
A Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA), da qual fazemos parte, por meio do Instituto Promover – Iphac, agradeceu às 233 organizações da sociedade civil, instituições, fóruns, movimentos, redes, comissões e conselhos que subscreveram a “Carta Aberta aos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, afirmando a inconstitucionalidade da alteração da cota legal.
O caminho que devemos trilhar perpassa alguns dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas universais da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). O número 8 destaca a necessidade de um “trabalho decente e crescimento econômico”; o 10, “redução das desigualdades” e o 16, “paz, justiça e instituições eficazes”.
A nossa defesa será sempre para o fortalecimento da aprendizagem no Brasil. Apesar de tentarem derrubar as cotas, o STF enxergou como uma política pública vantajosa para o mercado, para o futuro do jovem na escola e, em especial, para o ingresso no mercado de trabalho de forma assistida e qualificada.
E os números reforçam nossa luta. Em 2021, foram contratados 471.863 aprendizes, o que corresponde a uma média de contratação de 39.321 aprendizes por mês, de acordo com o Observatório Nacional da Aprendizagem Profissional do Ministério do Trabalho e Previdência.
Vivemos em um momento particular em que há aumento na evasão escolar desde o início da pandemia, crescimento nos casos de transtornos mentais entre crianças e adolescentes e crise econômica. Todo o cenário traz riscos para os jovens em situação de vulnerabilidade, por isso, é inadmissível que retiremos quaisquer direitos deles.
Valdinei Valério, presidente do Instituto Promover – Iphac.
Artigo publicado no jornal Diário da Manhã.