Jovens com idade superior a 14 anos e inferior a 24 anos, que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio, ou tenha concluído o ensino médio. Não há...
A aprendizagem passou por um processo de modernização ao longo do tempo, veja: 1º de maio de 1943 – Decreto-Lei 5.452 (CLT); 19 de dezembro de 2000 – Lei 10.097...
IDADE Aprendizagem: 14 a 24 anos (sem limite máximo para aprendiz com deficiência) Estágio: A partir dos 16 anos ESCOLARIDADE Aprendizagem: Deve estar cursando o ensino fundamental ou médio, ou...
É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação profissional. (Art. 1º IN 26/2001).
...É a lei que determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15%...
Segundo a própria definição pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a aprendizagem profissional consiste em formação técnico-profissional metódica que permite ao jovem aprender uma profissão e obter sua primeira experiência...
Lavratura de auto (s) de infração e consequente imposição de multa (s) administrativa (s), no âmbito do MTE; Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para as providências...
Os contratos de aprendizagem ainda em curso, quando as empresas forem reclassificadas pela Receita Federal para EPP e ME, deverão ser concluídos na forma prevista no contrato e no programa.
...Dependendo da causa da rescisão, citadas abaixo: Rescisão a termo – Término do contrato OU Rescisão antecipada – Implemento da idade Saldo de Salário 13º Salário (integral/proporcional) Férias + 1/3...
O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias do aprendiz até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da...
A assistência (homologação) pode ser prestada pelos sindicatos profissionais ou pelas unidades do MTE. São subsidiariamente competentes o Ministério Público, o Defensor Público ou o Juiz de Paz, na ausência...
Sim, desde que os contratos tenham duração superior a um ano (art. 477 da CLT).
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