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Não. O conteúdo pré-estabelecido do programa e o contrato de Aprendizagem, embora especial, é por prazo determinado. Não poderá ser estendido ou renovado.

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O prazo de contratação do jovem é de no máximo 02 (dois) anos, exceto para aprendiz com deficiência.

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A contratação de Aprendizes deve ser feita diretamente pela empresa, onde o jovem realizará a Aprendizagem prática ou pelo IPHAC (arts. 430 e 431 – CLT), que disponibilizará a Aprendizagem...

É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima de 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional, compatível...

Quanto às Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14 – Decreto 5.598/2005), estão dispensadas do cumprimento da cota apenas aquelas que ministram cursos...

Sim, podendo-se optar pela contratação direta, hipótese em que deverão fazê-lo por processo seletivo divulgado por meio de edital ou, indiretamente, por meio do IPHAC (art. 16 – Decreto 5.598/2005).

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Não, a contratação é facultativa, inclusive para as que fazem parte do SIMPLES NACIONAL, bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art....

Mínimo de 5% e máximo de 15%, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

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Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, de acordo com o percentual exigido pela Lei (art. 429 da CLT).

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A Aprendizagem dá oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois agindo com responsabilidade e no cumprimento da função social, a empresa: Possibilita melhoria da realidade socioeconômica dos...

A aprendizagem passou por um processo de modernização ao longo do tempo, veja: 1º de maio de 1943 – Decreto-Lei 5.452 (CLT); 19 de dezembro de 2000 – Lei 10.097...