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Sim. Para aprendizes menores de 18 anos deve-se combinar esse período com as férias escolares (Art. 136 – CLT).

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Sim. Após o jovem aprendiz cumprir o período aquisitivo de 12 meses de serviço, já tem direito, mas a empresa/órgão tem 1 ano para conceder.

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• Pelo Jovem Aprendiz, em no máximo 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, exclui quaisquer adicionais ou vantagens; • Pela empresa, nos valores que excederem ao...

Sim, deve ser oferecido o vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho (e vice-versa) e residência-curso (e vice-versa) (art. 27 – Decreto 5.598/2005).

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Não existe a possibilidade de pagar ao Jovem Aprendiz, maior ou menor, por meio de conta de terceiros, mesmo que estes sejam seus pais. O pagamento do salário de um...

Não. A hora trabalhada de todos os Aprendizes na empresa devem ter o mesmo valor para composição de sua remuneração. (Nota Técnica 52/DMSC/DEFIT/SIT/MTE/2002) (art. 428 – CLT) (art. 17 –...

Sim, o empregador deve recolher a contribuição sindical em relação ao aprendiz, pois o chamado “imposto sindical” é devido por todos os empregados da categoria.

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Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas...

De acordo com a CLT, são permitidos os seguintes descontos no salário do Jovem Aprendiz: INSS – empregado 8%; Falta injustificada; Vale Transporte em até 6%, caso o Aprendiz opte...

No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas as referentes às atividades teóricas, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no...

O aprendiz contratado tem direito a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora, 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem...