Quais as funções que não devem ser consideradas para efeito de cálculo da cota de aprendizes?

  • As funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança;
  • Os empregados em regime de trabalho temporário (Lei 6.019/1973);
  • Os aprendizes já contratados.
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