Sim. Observando que, a entrada ou saída, com variações de 5 minutos e limite máximo de 10 minutos diários não são computados como atraso ou jornada extraordinária e também não caracterizam compensação de jornada (art. 58 – CLT).
Sim. Observando que, a entrada ou saída, com variações de 5 minutos e limite máximo de 10 minutos diários não são computados como atraso ou jornada extraordinária e também não caracterizam compensação de jornada (art. 58 – CLT).