No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas as referentes às atividades teóricas, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:
Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7
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Observação:
O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês.
Dias: 31 – Semanas: 4,4285
Dias: 30 – Semanas: 4,2857
Dias: 29 – Semanas: 4,1428
Dias: 28 – Semanas: 4