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Pela Legislação vigente, o Seguro de Acidentes Pessoais a favor do Estagiário deve ser providenciado pela Empresa concedente do estágio ou, excepcionalmente, pela Instituição de Ensino. A cobertura abrange acidentes...

Diferentemente da CLT, os direitos e as obrigações do Estagiário – e os da Empresa ou Instituição concedente do estágio – são regidos exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio,...

Cabe à Empresa definir o respectivo valor, considerando, inclusive, o alto custo das mensalidades escolares e outras despesas suportadas pelo Estudante.

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A Bolsa-estágio mensal é paga pela Empresa concedente do estágio, diretamente ao Estagiário.

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Não para estágios obrigatórios. Para estágios facultativos – ou não obrigatórios – a Legislação condiciona o estágio à remuneração acordada entre as partes, além da cessão, obrigatória, do auxílio-transporte.

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Sim, tanto pela Empresa quanto pelo Estagiário e, eventualmente, por solicitação da Instituição de Ensino quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.

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Estágio não é emprego e o Estagiário não pode ser remunerado por produção, portanto, não se aplica ao estagiário o dispositivo da Legislação Trabalhista no que se refere a horas...

A Lei n.º 11.788 de 25/09/2008 não trata da anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. O Ministério do Trabalho, inclusive, já se manifestou sobre...

Poderá haver redução da carga horária em dias de provas e exames em prol do bom desempenho do Estudante, desde que estipulado no Contrato de Estágio. Neste caso a Instituição...

Recesso indenizado – para calcular a importância correspondente ao recesso indenizado, divida o valor da bolsa estágio mensal (sem o auxílio transporte) por 12 (meses) e multiplique o resultado pelo...

Sim. A Legislação do Estágio em vigor estabelece no seu Artigo 13º o direito ao recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou, o proporcional nos...

Não. A Legislação do Estágio em vigor não estabelece a obrigatoriedade de pagamento do 13º bolsa auxílio, ficando a exclusivo critério da Empresa concedê-lo ou não.

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