Cotas de pessoas com deficiência e de aprendizes não são abrangidas pelo Tema 1046, decide STF

No julgamento do ARE 1121633, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ficou decidido que as cotas de pessoas com deficiência e as cotas de aprendizes não são abrangidas pelo Tema 1046 da Repercussão Geral, que trata da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”, diz o texto da decisão sobre o tema geral.

Em relação às cotas, o STF foi taxativo: “Por outro lado, considero oportuno assentar que a discussão travada nos presentes autos não abrange a validade de políticas públicas de inclusão de pessoa com deficiência e dos jovens e adolescentes no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica”.

O Ministro André Mendonça reforçou, ainda, a defesa dessas políticas públicas, afirmando a relevância de resguardar direitos também indisponíveis de grupos minoritários. E, ressaltou que os sindicatos representam categorias de trabalhadores, não cidadãos, ou seja, direitos dos cidadãos que estejam positivados, implementados em políticas públicas, devem ser preservados e devem ter um tratamento especializado e respaldado pela jurisprudência, seja especializada da jurisdição trabalhista, seja no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

“Por essa razão, na data de 31 de maio de 2022, proferi decisões nos presentes autos, por meio das quais tornei sem efeito determinações que suspendiam o andamento de processos nos quais se discutiam a aplicação legal de cota destinada à aprendizagem profissional de jovens por parte de empresas de segurança, nos termos do Decreto nº 5.598/2005 (revogado pelo Decreto nº 9.579/2018, que consolidou atos normativos editados pelo Poder Executivo sobre essa temática)”, destacou o relator, Ministro Gilmar Mendes.

A Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA) agradeceu 233 organizações da sociedade civil, instituições, fóruns, movimentos, redes, comissões e conselhos que subscreveram a “Carta Aberta aos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, afirmando a inconstitucionalidade da alteração da cota legal.

“E, ainda, a todas as organizações da sociedade civil que se dedicaram incansavelmente na defesa da causa, mediante a apresentação de memoriais, agendamento e participação em audiências, e aos Fóruns de Aprendizagem Profissional pela mobilização nacional nas redes sociais, ressaltando em especial a atuação aguerrida da Auditoria-Fiscal do Trabalho, Coordinfância/MPT e CONANDA”, completou.

“A nossa defesa será sempre para o fortalecimento da aprendizagem no Brasil. Apesar de tentarem derrubar as cotas, o STF enxerga como uma política pública vantajosa para o mercado, para o futuro do jovem na escola e, em especial, para o ingresso no mercado de trabalho de forma assistida e qualificada”, frisou o presidente do Instituto Promover – Iphac.

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