A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo Código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24 – Decreto 5.598/2005) e da Previdência Social será na mesma razão de qualquer empregado.
A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo Código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24 – Decreto 5.598/2005) e da Previdência Social será na mesma razão de qualquer empregado.