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Sim, desde que esteja previsto no programa de aprendizagem e que não seja ultrapassada a jornada máxima que é de seis ou oito horas, conforme o caso.

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Sim. A mãe que é Jovem Aprendiz tem direito de entrar 1 hora mais tarde ou sair 1 hora mais cedo das atividades práticas e teóricas da Aprendizagem para amamentar...

Não existe a possibilidade de reduzir o salário do Jovem Aprendiz, em caso de diminuição de sua jornada de trabalho. O salário do Jovem Aprendiz é considerado fonte de sobrevivência...

Deve ser observada a jornada máxima legal (artigo 432 da CLT) de 30 horas semanais. 6 horas diárias, no máximo – para o Jovem Aprendiz que está cursando o ensino...

O Jovem Aprendiz não perde o direito de ter suas férias coincididas com as da escola regular, e só pode tirar férias coletivas, a título de licença remunerada.

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Sim. Para aprendizes menores de 18 anos deve-se combinar esse período com as férias escolares (Art. 136 – CLT).

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Sim. Após o jovem aprendiz cumprir o período aquisitivo de 12 meses de serviço, já tem direito, mas a empresa/órgão tem 1 ano para conceder.

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Pelo Jovem Aprendiz, em no máximo 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, exclui quaisquer adicionais ou vantagens; Pela empresa, nos valores que excederem ao item anterior.

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Sim, deve ser oferecido o vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho (e vice-versa) e residência-curso (e vice-versa) (art. 27 – Decreto 5.598/2005).

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Não existe a possibilidade de pagar ao Jovem Aprendiz, maior ou menor, por meio de conta de terceiros, mesmo que estes sejam seus pais. O pagamento do salário de um...

Não. A hora trabalhada de todos os Aprendizes na empresa devem ter o mesmo valor para composição de sua remuneração. (Nota Técnica 52/DMSC/DEFIT/SIT/MTE/2002) (art. 428 – CLT) (art. 17 –...

Sim, o empregador deve recolher a contribuição sindical em relação ao aprendiz, pois o chamado “imposto sindical” é devido por todos os empregados da categoria.

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