Qual é a jornada de trabalho permitida para o Aprendiz?

Deve ser observada a jornada máxima legal (artigo 432 da CLT) de 30 horas semanais.

  • 6 horas diárias, no máximo – para o Jovem Aprendiz que está cursando o ensino fundamental.
  • 8 horas diárias, no máximo – para os que concluíram o ensino fundamental.

Obs.: Computadas 6 horas de Aprendizagem prática e 2 horas de Aprendizagem teórica. Não é permitida uma jornada diária de oito horas somente com atividades práticas.

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