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O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias do aprendiz até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da...

A assistência (homologação) pode ser prestada pelos sindicatos profissionais ou pelas unidades do MTE. São subsidiariamente competentes o Ministério Público, o Defensor Público ou o Juiz de Paz, na ausência...

O contrato passa a vigorar como contrato de prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.

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Faltas comprovadamente justificadas não devem levar ao desligamento de Aprendizes nem advertências trabalhistas (que servem para orientar o Jovem Aprendiz). As faltas sem justificativa podem ser advertidas e se reiteradas,...

É orientado que durante o período de férias o Jovem Aprendiz não seja dispensado.

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Não, pois os contratos de aprendizagem em vigor se vinculam ao número de empregados existente no momento do cálculo da cota. Portanto, a redução do quadro de pessoal só gerará...

Inadaptação é a falta de adequação do Jovem Aprendiz ao ambiente ou às regras, normas e procedimentos da Aprendizagem prática ou teórica.

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Desempenho insuficiente é o baixo desenvolvimento nas tarefas práticas ou atividades teóricas que lhes são atribuídas.

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Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; Falta disciplinar grave (art. 482 – CLT); Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; A pedido do aprendiz.

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Término do seu prazo de duração; Quando o aprendiz chegar à idade limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência.

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Sim, nos casos em que o Jovem Aprendiz for convocado para trabalhar nas eleições a lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado, após as eleições. (Lei 9.504/97)....