E o Jovem Aprendiz maior de 18 anos pode trabalhar em horário noturno?

Para o Jovem Aprendiz com idade entre 18 e 24 anos incompletos não há restrição legal, porém é necessário observar algumas condições:

  • Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11 (onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso (art. 382 – CLT). O que não aconteceria no caso do trabalho noturno;
  • A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Art. 432 – CLT).
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