• Empresário, saiba mais!Estudante, faça sua inscrição!
Logotipo Iphac 2019_OriginalLogotipo Iphac 2019_BrancoLogotipo Iphac 2019_OriginalLogotipo Iphac 2019_Original
  • INÍCIO
  • QUEM SOMOS
  • O QUE FAZEMOS
    • APRENDIZAGEM
    • ESTÁGIOS
    • JOVEM TRABALHADOR
    • ACADEMIA PROMOVER
    • TRABALHO SOCIAL
    • CURSOS LIVRES
  • DÚVIDAS
    • APRENDIZAGEM – EMPRESA
    • APRENDIZAGEM – JOVEM
    • ESTÁGIO – UNIDADE CONCEDENTE
    • ESTÁGIO – ESTUDANTE
  • FALE CONOSCO
  • NOTÍCIAS
  • COMPLIANCE
    • COMPLIANCE
    • CANAL DE ÉTICA
    • PORTAL TRANSPARÊNCIA
  • ACESSO
    • EMPRESA
    • ESTUDANTE
    • INSTITUIÇÃO DE ENSINO
    • ACADEMIA PROMOVER
✕
No Dia do Estudante, Iphac reforça compromisso com a educação
11 de agosto de 2023
Iphac dá dicas a empresas que vão contratar jovens aprendizes
24 de agosto de 2023

Especialistas explicam leis sobre trabalho de criança e adolescente

15 de agosto de 2023
Categorias
  • Iphac
Tags
  • Aprendizagem
  • Instituto Promover
  • IPHAC
  • Jovem Aprendiz
  • Jovem Trabalhador
  • Lei da Aprendizagem

Alunos saindo de escola na Estrutural, no Distrito Federal

Quando crianças e adolescentes trabalham, quem administra o dinheiro recebido? Em que situações eles podem trabalhar, conforme as leis vigentes no Brasil? Quando eles passam a administrar o próprio dinheiro e quanto lhes cabe? Especialistas na área respondem a essas perguntas.

Recentemente, o caso da atriz Larissa Manoela, que tinha a fortuna administrada pelos pais, trouxe essas questões à tona. Apesar de ter recebido milhões ao longo da carreira, a atriz tinha acesso apenas a uma pequena parcela do que recebia.

O coordenador da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Azambuja (foto), explica que uma das atribuições do poder familiar é administrar o patrimônio dos filhos, mas ressalta que eles não são os donos desse patrimônio. Essa atribuição, segundo Azambuja, deve ser exercida sempre em benefício dos filhos.

“A imaturidade própria da idade faz com que o legislador, para a proteção dos filhos, atribua a adultos, pais e responsáveis essa tarefa de administrar o patrimônio. Mas, isso não significa dizer que são donos dos bens dos filhos e, por isso, qualquer ato, inclusive lesivo – que a lei refere a ruína que significa desfalque, ficar em situação de insolvência, em débitos – é proibido e pode gerar suspensão do poder familiar”, diz Azambuja.

A determinação está no Código Civil, Lei 10.406/2002, que estabelece: “Se o pai ou a mãe abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha”.

De acordo com Azambuja, há “má compreensão”, de que os filhos são propriedades dos pais e responsáveis, o que é “absolutamente equivocado. Hoje, a gente entende essas crianças como sujeitos de direito, titulares de direitos e que, em razão dessa idade incompleta que gera imaturidade por estarem em desenvolvimento, que estão submetidos a esse poder/dever, que só existe para beneficiá-los e nunca em prejuízo deles”.

Trabalho no Brasil

No Brasil, pela Consolidação das Leis do Trabalho, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Antes dessa idade, o trabalho infantil artístico exige autorização judicial.

O advogado e especialista em Direitos da Infância e Juventude, Ariel de Castro Alves, detalha que, no pedido de autorização de trabalho infantil artístico, a criança ou adolescente, representada pelo pai e mãe ou responsável legal, deve apresentar os documentos pessoais da criança ou adolescente, dos representantes legais, o alvará de funcionamento da empresa que vai contratar a criança ou adolescente, o contrato social da empresa criada pela família para a criança ser contratada, o comprovante de conta poupança em nome da criança ou adolescente, entre outros documentos que comprovam por exemplo, matrícula e frequência escolar da criança.

A necessidade de autorização, além de prevista na própria CLT, está na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reconhecida pelo Brasil, em vigência desde 2002, que condiciona o trabalho artístico de crianças e adolescentes com menos de 16 anos a uma autorização judicial, por meio de alvará. Também consta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a competência da Vara da Infância e Juventude para autorizar a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e em seus ensaios.

“A atuação da criança ou adolescente só deveria ocorrer mediante a autorização judicial, por meio de alvará. Mas temos falhas na fiscalização do trabalho artístico infantil, que acaba sendo glamourizado e não sendo tratado como forma também de exploração do trabalho infantil em muitos casos”, diz o advogado, que foi secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Fiscalização

Ariel de Castro Alves acrescenta que muitas crianças e adolescentes que trabalham no meio artístico acabam sustentando seus pais e mães e gerando riquezas e bens para a família. “E os pais e mães, em alguns casos, acabam não tendo profissões e se tornam empresários dos filhos. E toda família acaba sendo sustentada e vivendo em função da criança ou adolescente que trabalha”, diz.

Alves explica que, pela legislação, após os 16 anos, os adolescentes passam a poder trabalhar, ter contas bancárias e ser responsáveis pelos contratos e, após 18 anos, passam a ser responsáveis autônomos pelos seus atos e contratos, sem necessidade de acompanhamento.

De acordo com ele, falta, no entanto, fiscalização por parte das varas da Infância e Juventude, promotorias, Ministério do Trabalho e dos conselhos tutelares com relação ao trabalho infantil artístico.

A fiscalização cabe também, segundo o advogado, às empresas contratantes. “As empresas também deveriam verificar essas situações de possíveis cláusulas abusivas nos contratos das crianças ou adolescentes e seus pais e encaminharem os casos para a verificação das promotorias da Infância e Juventude ou defensorias públicas”, diz.

Nos casos de litígio entre os pais e responsáveis e as crianças ou adolescentes, as defensorias e promotorias, de acordo com Alves, atuam em nome das crianças ou adolescentes nos processos. Podem ocorrer também situações de mediação de conflitos entre as partes, mediadas por esses órgãos.

Fonte: Agência Brasil

Leia também:

No Dia do Estudante, Iphac reforça compromisso com a educação

Posts relacionados

11 de setembro de 2023

PROCESSO SELETIVO
Estágio Remunerado IBAMA (Edital 3/2023)
Etapa: Analise Curricular


Saiba mais
11 de setembro de 2023

PROCESSO SELETIVO
Estágio Remunerado TERRACAP Brasília/DF (01/2023)
Etapa: Inscrições até 20/09


Saiba mais
11 de setembro de 2023

PROCESSO SELETIVO
Estágio Remunerado Prefeitura de Campos Novos/SC (2023/02)
Etapa: Inscrições prorrogadas até dia 16/09


Saiba mais

Encontre-nos

Endereço
Rua 85, nº 160, Qd. F-17, Lt. 20, Setor Sul, Térreo, CEP 74080-010, Goiânia/GO

Horário
Segunda a sexta: 8h às 12h e das 14h às 18h

Fone/WhatsApp
(62) 3092-2009

E-Mail
faleconosco@iphac.org.br

© Instituto Promover - IPHAC - Todos os direitos reservados.
Contrate Aprendiz
Nosso site usa cookies para oferecer uma melhor experiência enquanto você navega pelo site. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com TODOS os cookies.
Configurar CookiesAceitar
Privacidade & Política de Cookie

Visão geral de privacidade

O QUE SÃO COOKIES
Os cookies são pequenos arquivos que são salvos no computador do usuário, por meio do navegador. Esses arquivos contêm informações que servem para identificar o visitante, seja para personalizar a página de acordo com o perfil ou para facilitar o transporte de dados entre as páginas de um mesmo site. Cookies são também comumente relacionados a casos de violação de privacidade na web.

Usamos cookies que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento.

Você também tem a opção de desativar os cookies. Porém, a desativação pode afetar sua experiência de navegação.
Necessary
Sempre ativado
São armazenados no seu navegador, pois são essenciais e garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Non-necessary
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies no site.
SALVAR E ACEITAR