Gráfico do Estudo que mostra a curva de contratações
Um Estudo Técnico formulado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e ex-Coordenadores de Fiscalização da Aprendizagem Profissional mostra que a MP 1.116/22 e Decreto 11.061/22 apresentam diversas inconsistências.
Na semana passada, a publicação causou indignação nas categorias profissionais e entidades da sociedade civil organizada, por vir em meio aos debates sobre o Estatuto do Aprendiz.
O presidente do Instituto Promover – Iphac, Valdinei Valério, inclusive, já tinha adiantado que a categoria não se calaria frente às imposições das novas medidas do Governo Federal. “O estudo veio para mostrar que o discurso é um, mas a prática será bem diferente”.
E o texto do documento apresentado reforça a fala de Valério. “As normas citadas, ao contrário do que foi propagado pelo Governo Federal, afetarão de forma negativa a Aprendizagem Profissional, reduzirão o número de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência alcançados pelo programa e inviabilizarão a adequada fiscalização do cumprimento da Lei da Aprendizagem pela Auditoria Fiscal do Trabalho”, diz o estudo.
O documento destaca ainda que o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes (PNICA) induz à falsa percepção de que se trata de um projeto que irá criar milhares de novas contratações de aprendiz.
“O PNICA, na verdade, se revela um grande pacote de bondades para as empresas que reiteradamente descumprem a lei da aprendizagem ao longo dos anos. Nos últimos anos, milhares de empresas foram autuadas por descumprimento de cota de aprendizagem e poderão agora receber indulto, “apagando” todo o passado de não contratação de aprendizes”, reforçam os auditores-fiscais.
Fiscalização
As novas medidas, quando aplicadas às empresas, vão impedir que a Auditoria-Fiscal do Trabalho atue junto a elas. “Trata-se de verdadeiras amarras à Fiscalização do Trabalho que foi expressamente impedida de autuar contra as irregularidades cometidas pelas empresas”, diz o estudo.
“E qual a contrapartida que as empresas terão que oferecer à sociedade para receber tantos benefícios? Terão que fazer uma promessa! Isso mesmo. Uma promessa de que irão regularizar a cota de aprendizagem futuramente, dentro de um prazo que caberá ao ministro definir”, escrevem os auditores.
Números
Em 2021, foram contratados 471.863 aprendizes, o que corresponde a uma média de contratação de 39.321 aprendizes por mês, de acordo com o Observatório Nacional da Aprendizagem Profissional do Ministério do Trabalho e Previdência.
Assim, se o PNICA conceder, por exemplo, prazo de 3 meses de isenção para contratação teremos na sociedade um “apagão de contratação” de aprendizes com prejuízo de cerca de 120 mil vagas não preenchidas.
Um questionamento dos auditores foi o seguinte: “se a empresa aderir ao PNICA, obtendo, assim, de forma imediata, todos os benefícios elencados no art. 26 da MP 1.116/22 e ao final do prazo concedido para regularização da cota decidir por manter-se com a cota descumprida, qual a sanção que sofrerá?”.
A resposta está na nova redação dado ao art. 434, parágrafo único, da CLT. As empresas que descumprirem a cota de aprendizagem estarão sujeitas à multa de R$ 3.000,00 por aprendizes não contratado.
Um aprendiz recebe salário mensal de R$ 600,00, em média. Se acrescidos os encargos trabalhistas e previdenciários esse valor fica aproximadamente em R$ 1.000,00 por mês.
O contrato de aprendizagem tem duração de 2 anos, conforme prevê a legislação, o que nos leva a um custo total de aproximadamente R$ 24.000,00 por aprendiz durante toda vigência do contrato.
Se a empresa que aderir ao PNIC resolver simplesmente não cumprir a promessa terá que arcar com valor de multa de R$ 3.000,00 por aprendiz não contratado, o que significa dizer que deixar de cumprir a promessa será cerca de 8 vezes mais barato que regularizar a cota.