O Edital 01/2024 para o Processo Seletivo de Estágio Remunerado para estudantes do Ensino Médio e Ensino Superior no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA), em 28 cidades brasileiras.
Vagas nas localidades:
Vagas de ensino médio: Brasília (DF), Fortaleza (CE), Vitória (ES), Recife (PE), Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), São Paulo (SP) e Palmas (TO).
Vagas de ensino superior: Brasília (DF), Rio Branco (AC), Macapá (AP), Manaus (AM), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), São Luís (MA), Belo Horizonte (MG), Uberlândia (MG), Juiz de Fora (MG), Cuiabá (MT), Barra do Garças (MT), Altamira (PA), João Pessoa (PB), Recife (PE), Teresina (PI), Curitiba (PR), União da Vitória (PR), Rio de Janeiro (RJ), Natal (RN), Boa Vista (RR), Chapecó (SC), Itajaí (SC), Caraguatatuba (SP), São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), São José do Rio Preto (SP) e Palmas (TO).
As vagas oferecem:
- Carga Horária: 20 horas semanais e
- Bolsa auxílio: R$ 486,05 (Ensino Médio) e R$ 787,98 (Ensino Superior);
- Benefícios: Auxílio Transporte (R$ 10,00/dia).
Formação exigida – o estagiário deverá estar cursando:
- Ensino médio
- Ensino Superior (Direito, Engenharia Ambiental, Química, Química Ambiental, Engenharia Florestal, Geologia, Geofísica, Ciência da Computação, Comunicação Social (Jornalismo), Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informações, Arquivologia, Administração, Contabilidade, Veterinária, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Geografia, Engenharia Cartográfica, Marketing, Relações Públicas, Agronomia, Administração De Empresas e Oceanografia..)
Exigências para as vagas:
- Tem que estar matriculados em instituição de ensino pública ou privada;
- Ser brasileiro ou estar legalizado no país;
- Que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
- Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, exceto pessoas com deficiência;
- Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
Processo Seletivo:
Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e ter a ciência de todos os detalhes.
Para realizar a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do IPHAC (iphac.org.br), clicar em “Estudante, faça sua inscrição”, fazer o seu cadastro, caso ainda não seja cadastrado e, sem seguida, acessar a seção de Vagas/Estágio, Editais e selecionar o processo seletivo desejado.
Selecione a localidade da disponibilidade das vagas em que irá atuar.
Resultado do Processo Seletivo:
O resultado final será divulgado no encerramento do Processo Seletivo por meio de lista nominal e estará disponível no site, www.iphac.org.br e redes sociais do Iphac.
Fique atento!
Para mais informações, leia o edital e acompanhe as atualizações desta postagem.
ETAPA | DATA | STATUS | ENDEREÇO |
Publicação do Edital | 01 de fevereiro | REALIZADO | ACESSAR |
Inscrições | Até 20 de fevereiro Até 10 de março | EM ANDAMENTO | ACESSAR |
Retificação 1 | 14 de fevereiro | REALIZADO | ACESSAR |
Retificação 2 | 19 de fevereiro | REALIZADO | ACESSAR |
Inscrições Prorrogadas | Até 10 de março | REALIZADO | ACESSAR |
Análise curricular | 11 – 19 de março | REALIZADO | |
Resultado provisório da análise dos currículos | 19 de março | REALIZADO | ACESSAR |
Interposição de recurso contra a análise dos currículos | 20 – 25 de março | REALIZADO | |
Resposta aos recursos e publicação da lista definitiva | 05 de abril | REALIZADO | ACESSAR |
Entrevistas Individuais | A agendar | ||
A realização do Processo Seletivo é executada pelo Instituto Promover – IPHAC, agente integrador de estágio, com a supervisão da Unidade Concedente, IBAMA, uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.